Quais as Vantagens?
Rapidez: a arbitragem solucionará a questão no prazo fixado pelas partes e nossa experiência mostra que o prazo médio tem sido de 18 meses.
Sigilo: diferentemente do processo judicial, que é público, o procedimento arbitral é confidencial, sendo vedada a divulgação de informações salvo em atendimento à determinação legal.
Especialidade: o árbitro pode ser um especialista na matéria em discussão. A Câmara também possui um Quadro de Árbitros altamente qualificado, com profissionais de diversos perfis e de reconhecida capacitação técnica.
Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por arbitragem?
A arbitragem pode ser utilizada para solucionar pendências que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que pode ser transacionado. A Câmara administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos nas áreas cível e comercial, e os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta.Em que momento pode ser escolhida a arbitragem?
Antes do conflito surgir, ao inserir cláusula compromissória no contrato celebrado entre as partes; isto é, dentre as cláusulas contratuais, as partes estabelecem que qualquer pendência surgida em decorrência daquele contrato será dirimida por arbitragem, conforme o Regulamento da CAMDHT - Câmara de Mediação e Arbitragem Doutor Hugo Terçarolli.Na inexistência de cláusula compromissória, as partes poderão optar pela arbitragem por meio da celebração de um compromisso arbitral, que conterá a qualificação das partes, dos árbitros, a matéria que será objeto da arbitragem (conflito), o lugar em que será proferida a sentença arbitral, bem como a escolha da CAMDHT - Câmara de Mediação e Arbitragem Doutor Hugo Terçarolli para administrar o procedimento arbitral.
