O que é Dispute Board?
O Dispute Board (DB) ou, em português Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias, é um método consensual de gerenciamento, prevenção e resolução de controvérsias no âmbito de um Contrato. No cumprimento de suas atribuições, o Comitê auxiliará as Partes a evitar o surgimento de Controvérsias ou a resolver Controvérsias que venham a surgir.
Quais as vantagens?
Uma das principais vantagens da utilização do DB é evitar que um contrato deixe de ser cumprido pelas Partes em razão de possíveis divergências sobre o teor ou forma de sua execução. Na área da construção civil a utilização do DB tem ajudado a evitar o cenário de obras atrasadas ou paralisadas.
Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por Dispute Board?
Podem ser resolvidos por Dispute Boards conflitos provenientes de Contratos, especialmente contratos de longa duração, como os usualmente firmados pelos setores de construção civil, pelas áreas de propriedade intelectual, franquias e recuperação de empresas.
Em que momento pode ser escolhido o Dispute Board?
A opção pela utilização de um DB pode ser prevista em uma cláusula contratual (como parte de um contrato de empreitada, por exemplo) ou posteriormente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes envolvidas.
Quem resolve o conflito?
O Comitê, com membros indicados pelas Partes, apoiará o cumprimento do contrato atuando para evitar o surgimento de Controvérsias ou a resolver Controvérsias que venham a surgir. O Comitê não é um tribunal arbitral e não exerce função jurisdicional. O Comitê é um órgão contratual, estabelecido segundo a vontade das partes.
Quem pode ser membro do Comitê?
Para a área de construção civil e infraestrutura, é recomendado que o Comitê seja constituído por engenheiros e advogados, mas, a depender do objeto contratual, profissionais de outras áreas podem ser indicados.
